Mostrando postagens com marcador Vestibular. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Vestibular. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

ENEM - CRITÉRIOS PARA A CORREÇÃO DAS REDAÇÕES


As redações deverão ser corrigidas com base nas cinco competências expressas na Matriz do ENEM e traduzidas para uma situação específica de produção de texto.

Cada competência será avaliada por quatro critérios correspondentes aos conceitos insuficiente, regular, bom e excelente, convertidos, respectivamente, em níveis 1, 2, 3 e 4. Esses níveis serão representados por pontos, respectivamente, 2,5; 5,0; 7,5 e 10,0.

I. Modelo de Análise da Redação do ENEM 




COMPETÊNCIA
Na situação de
produção textual

NÍVEIS





I





Demonstrar
domínio da norma
culta da língua
escrita.
1. Domínio precário da norma culta, com graves e frequentes
desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita.
2. Domínio razoável da norma culta, com desvios gramaticais,
de escolha de registro e de convenções da escrita, pouco aceitáveis nessa etapa de escolaridade.
3. Bom domínio da norma culta, com pontuais desvios gramaticais e de convenções da escrita.
4. Muito bom domínio da norma culta, com raros desvios gramaticais e de convenções da escrita.








II





Compreender a
proposta de
redação e aplicar
conceitos das
várias áreas de
conhecimento
para desenvolver
o tema, dentro
dos limites
estruturais do
texto dissertativo-argumentativo
1. Desenvolvimento tangencial do tema e apresentação embrionária do tipo de texto dissertativo-argumentativo; ou
desenvolvimento tangencial do tema e domínio razoável do tipo de texto dissertativo argumentativo; ou desenvolvimento razoável do tema e apresentação embrionária do tipo de texto dissertativo-argumentativo.
2. Desenvolvimento razoável do tema, a partir de considerações próximas do senso comum, e domínio precário do tipo de texto dissertativo-argumentativo.
3. Desenvolvimento razoável do tema e domínio razoável do
tipo de texto dissertativo-argumentativo.
4. Bom desenvolvimento do tema, a partir de um repertório
cultural produtivo e de considerações que fogem ao senso comum, e bom domínio do texto dissertativo-argumentativo.








III




  



Selecionar,
relacionar,
organizar e
interpretar
informações, fatos,
opiniões e
argumentos em
defesa de um
ponto de vista.
1. Apresenta informações, fatos e opiniões precariamente
relacionados ao tema.
2. Apenas apresenta informações, fatos e opiniões, ainda que pertinentes ao tema proposto, ou limita-se a reproduzir os argumentos constantes na proposta de redação.
3. Seleciona informações, fatos, opiniões e argumentos pertinentes ao tema proposto, organizando-os e relacionando-os de forma pouco consistente em relação ao seu projeto de texto.
4. Seleciona, organiza e relaciona, de forma consistente, informações, fatos, opiniões e argumentos pertinentes ao tema proposto em defesa do ponto de vista defendido em seu projeto de texto.





IV




Demonstrar
conhecimento
dos mecanismos
linguísticos
necessários
para a
construção da
argumentação.
1. Desarticulação das partes do texto.
2. Articulação precária das partes do texto, devido a problemas frequentes na utilização dos recursos coesivos.
3. Articulação razoável das partes do texto, com problemas eventuais na utilização dos recursos coesivos.
4. Boa articulação das partes do texto, sem problemas graves na utilização de recursos coesivos.








V



Elaborar
proposta de
solução para o
problema
abordado,
mostrando
respeito aos
valores
humanos e
considerando a
diversidade
sociocultural.
1. Não elabora explicitamente uma proposta e não fere os princípios dos valores humanos e da diversidade
sociocultural.
2. Esboça algumas ideias que podem ser o núcleo de
uma proposta, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
3. Elabora proposta genérica de intervenção sobre a problemática desenvolvida, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
4. Elabora proposta específica, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

A nota global da redação será dada pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco competências específicas da redação.

A redação que não atender à proposta solicitada (competência II: tema/tipo de texto dissertativo-argumentativo) receberá o conceito D (desconsiderada). A redação em branco receberá o conceito B (em branco) e a redação com impropérios, desenhos ou outras formas propositais de anulação, receberá o conceito A (anulada). Em todos esses casos será atribuída nota zero às redações, sendo que o zero das redações em branco (B) é o único excluído do cálculo da média da nota de redação dos participantes.

Sucesso!!!!!!

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Dilma sanciona lei que cria cota de 50% nas universidades federais

Presidente determinou que a seleção dos estudantes seja pelo Enem.
Cotas são para alunos de públicas.
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (29), com apenas um veto, a lei que destina 50% das vagas em universidades federais para estudantes oriundos de escolas públicas.
 
De acordo com a lei, metade das vagas oferecidas serão de ampla concorrência, já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar. As universidades terão quatro anos para se adaptarem à lei. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas.
 
Durante a cerimônia de sanção, que foi fechada à imprensa, a presidente Dilma Rousseff afirmou que o Brasil tem um “duplo desafio”: o de democratizar o acesso às universidades e o de manter um alto nível de ensino e a meritocracia.
 
“O Brasil precisa fazer face frente a esses dois desafios, não apenas um. Nada adianta manter uma universidade fechada e manter a população afastada em nome da meritocracia. De nada adianta abrir a universidade e não preservar a meritocracia”, afirmou a presidente.
 
A cota racial será diferente em cada universidade ou instituto da rede federal. Estudantes negros, pardos e índios terão o número de vagas reservadas definido de acordo com a proporção dessas populações apontada no censo do IBGE de 2010 na unidade da federação em que está a instituição de ensino superior.
 
As demais vagas reservadas serão distribuídas entre os alunos que cursaram o ensino médio em escola pública, sendo que no mínimo metade da cota (ou 25% do total de vagas) deverá ser destinada a estudantes que, além de ter estudado em escola pública, sejam oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
 
A proposta exige que as instituições ofereçam pelo menos 25% da reserva de vagas prevista na lei a cada ano.
 
Segundo informou a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, Dilma fez apenas uma alteração no texto aprovado pelo Senado no último dia 7 e determinou que a seleção dos estudantes dentro do sistema de cotas seja feita com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
 
Dilma vetou o artigo 2º do texto, que previa que a seleção dos estudantes pelo sistema de cotas fosse feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no ensino médio.
 
“Foi um veto que resultou de uma opinião unânime do governo federal na medida que o MEC (Ministério da Educação) tem trabalhado para constituir o Enem como a forma universal de acesso a universidades federais”, afirmou Luiza Bairros.
 
 A lei deverá ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30), data a partir da qual começa a contar o prazo de quatro anos para as universidades se adaptarem à lei.

Disponível em:<http://g1.globo.com>.